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EUROPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1981 por MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME, processo nº 810503808. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810503808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1981
Data da concessão20/11/1984
Vigência até20/11/2024
TitularMARCELO ANTONIO COMRIAN - ME
CNPJ do titular10.805.474/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 10

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810503808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2574
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190263950 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 03/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190263950 (16/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2539
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140072844 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 01/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18150006935 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento satisfatório da exigência por meio da petição nº 18159000375, de 09/06/2015 (GRU 0000281503895481).<br /> código IPAS699 · RPI 2343
  6. 26/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140072844 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2316
  7. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110030572 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MARCELO ANTONIO COMRIAN - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  8. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS EUROPA LTDA código 565 · RPI 1894
  9. 24/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1894
  10. 06/02/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 920 · RPI 1314
  11. 01/08/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. ITAMARATE PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 910 · RPI 1287
  12. 01/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 990 · RPI 1265
  13. 06/09/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. STAROUP S/A INDUSTRIA DE ROUPAS (BR/SP) PET (SP) 014563, DE 01/06/94 * INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 550 · RPI 1240
  14. 24/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 560 · RPI 1225
  15. 18/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CARLOS ALBERTO DUAR código 920 · RPI 1133
  16. 07/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CARLOS ALBERTO DUAR código 910 · RPI 1114
  17. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COM. E IND. DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 14357, DE 24/05/91 *INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES código 550 · RPI 1097
  18. 23/06/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 870
  19. 20/11/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 735
  20. 28/08/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 723

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