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ABRILMEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1981 por INDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA., processo nº 810500477. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810500477
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1981
Data da concessão15/01/1985
Vigência até15/01/1995
TitularINDUSTRIA MECANICA ABRIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.828.991/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810500477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1340
  2. 20/08/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1081
  3. 03/01/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL AÇOS LTDA (BR/SP) * INT. SETAMARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 950
  4. 11/11/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 838
  5. 30/04/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 758
  6. 15/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 743
  7. 13/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 734

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