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INFINI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1981 por PARFUMS CARON, processo nº 810110881. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810110881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1981
Data da concessão20/08/1985
Vigência até20/08/2025
TitularPARFUMS CARON
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810110881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210517574 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON LOPES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2681
  3. 14/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210517574 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON LOPES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2658
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150167012 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARFUMS CARON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150144057 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARFUMS CARON<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  6. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  7. 03/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 990 · RPI 1296
  8. 10/11/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 853 · RPI 1145
  9. 23/07/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1077
  10. 08/01/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA código 900 · RPI 1049
  11. 13/02/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO LEGÍVEL NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 690 · RPI 1006
  12. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. L'MOS DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA (PR) PET. SP 006528 , DE 02/03/89 INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 550 · RPI 979
  13. 05/11/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 785
  14. 20/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 774
  15. 21/05/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 761
  16. 15/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 743
  17. 11/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 725

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