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MARIA BONITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1981 por INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CAFE CAMPINHO LTDA, processo nº 810088380. Registro em vigor até 28/02/2034.

Número do processo810088380
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1981
Data da concessão28/02/1984
Vigência até28/02/2034
TitularINDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CAFE CAMPINHO LTDA
CNPJ do titular16.651.234/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230351181 (13/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAFÉ CAMPINHO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2752
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140016609 (23/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CAFÉ CAMPINHO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 10/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1866
  4. 03/05/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 990 · RPI 1222
  5. 05/05/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 863
  6. 17/06/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 817

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Classificação figurativa (Viena)