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CHEQUE-CONSULTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1981 por AMIL PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 810066513. Registro em vigor até 21/07/2027.

Número do processo810066513
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/1981
Data da concessão21/07/1987
Vigência até21/07/2027
TitularAMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular36.461.242/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810066513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170006830 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 11/06/2013 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 2208 DE 30/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 2214
  3. 30/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2208
  4. 01/06/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DECRETOU A CADUCIDADE DE REGISTROS PELA FALTA DE USO PELO SEU TITULAR. I - SE O TITULAR DA MARCAS "CHEQUE-CONSULTA(Nº 810066513) E CHEQUE-EXAME (Nº 810066343) COMPROVOU O SEU USO EFETIVO NA CLASSE EM QUE DEFERIDA A PROTEÇÃO (39.10- SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES), CORRETA É A SENTENÇA QUE INVALIDOU OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE DOS RESPECTIVOS REGISTROS COM FUNDAMENTO NA FALTA DE USO. RECURSO DESPROVIDO. - TRIBUNAL REGIOAL FEDERAL DA SEGUNDA (2ª) REGIÃO. código 570 · RPI 2056
  5. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2013
  6. 25/02/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL RJ Nº 2002.5101514807-0 INPI Nº 52400.000315/03. código 569 · RPI 1677
  7. 01/12/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1456
  8. 14/04/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1425
  9. 09/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHEQUE" E "CONSULTA", ISOLADAMENTE. *INT. DANIEL & CIA código 990 · RPI 1397
  10. 13/05/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA código 900 · RPI 1380
  11. 02/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ AMPEME SISTEMA DE CHEQUES SAÚDE LTDA (MG) PET (MG) 002715 DE 26/07/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1309
  12. 15/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (BR/RJ)*INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1176
  13. 21/07/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 874
  14. 24/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 857
  15. 21/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 835
  16. 29/04/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 810
  17. 12/03/1985 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 751
  18. 26/02/1985 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 749

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