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BIO-BIO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/1981 por PAPELES BIO BIO S.A, processo nº 810063670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810063670
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/1981
Data da concessão19/04/1983
Vigência até19/04/2003
TitularPAPELES BIO BIO S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810063670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1888
  2. 29/06/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1178
  3. 17/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAPELES Y BOSQUES BIO BIO S/A (CL) ANOTADA, TAMBEM, A TRANSF. DO TITULAR PARA PAPELES Y BOSQUES BIO BIO S/A (CL) RETIFICAÇÃO DA RPI 1006, DE 13/02/90, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA código 565 · RPI 1014
  4. 13/02/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAPELES Y BOSQUES BIO S/A(CL) ANOTADA, TAMBEM, A TRANSFERÕENCIA DO TITULAR PARA PAPELES Y BOSQUES BIO BIO S/A(CL) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1006
  5. 06/01/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 846
  6. 22/04/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 809

Classificação figurativa (Viena)