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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/1981 por IDEALIZA - PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 810054310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810054310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1981
Data da concessão01/03/1983
Vigência até01/03/2003
TitularIDEALIZA - PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.138.609/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

ANTENAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810054310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1888
  2. 12/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1306
  3. 07/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 851 · RPI 1301
  4. 15/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E/OU EQUIVALENTE QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 660 · RPI 1289
  5. 13/12/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. INT. DANNEMANN código 583 · RPI 1254
  6. 24/05/1994 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. *INT. DANNEMANN código 725 · RPI 1225
  7. 11/05/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A TITULAR SER MICRO EMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇ2AO DO REGISTRO * INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1171

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