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COLEPLAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1981 por HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 810040794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810040794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/1981
Data da concessão01/03/1983
Vigência até01/03/2013
TitularHALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.571.702/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810040794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  3. 27/04/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ JOÃO DE BARROS código 990 · RPI 1169
  4. 25/04/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIDROPLÁS PRODUTOS PLASTICOS QUIMICOS LTDA (BR/GO) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 966
  5. 06/12/1988 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 620 · RPI 946

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