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MOISTURESSENCE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1981 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 810018462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810018462
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1981
Data da concessão16/04/1985
Vigência até16/04/2005
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810018462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 30/05/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1278
  3. 29/12/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MAX FACTOR & CO (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1129, DE 21/07/92 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1152
  4. 21/07/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MAX FACTOR & CO. (US) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1129
  5. 16/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 756
  6. 20/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 748
  7. 16/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 730