® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAARJ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1981 por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 810018438. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810018438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1981
Data da concessão08/03/1983
Vigência até08/03/2023
TitularCAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ/CPF do titular33.755.174/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

REPRESENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA DE CLASSE PROFISSIONAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810018438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120214156 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  4. 23/08/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. FACE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SER GENÉRICA, UMA VEZ QUE NÃO INDICOU QUA A CLASSE PROFISSIONAL QUE IRÁ REPRESENTAR código 610 · RPI 1807
  5. 13/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 990 · RPI 1141

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)