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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1981 por DAMOVO DO BRASIL S.A., processo nº 810016419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810016419
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1981
Data da concessão22/05/1984
Vigência até22/05/2004
TitularDAMOVO DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.795.362/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 45

Serviços de reparação, manutenção e montagem de eletrodomésticos, aparelhos óticos e de comunicação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810016419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 02/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1643
  3. 30/04/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O PENHOR DA MARCA, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONTRATO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CIBC WORLD MARKETS PLC, DATADO DE 21/05/2001. código 590 · RPI 1634
  4. 09/11/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 990 · RPI 1197
  5. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ERICSSON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA S/A (BR/SP) *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1135
  6. 03/03/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. FERRARO E FACCIOLI código 620 · RPI 1109
  7. 04/02/1986 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 798
  8. 13/08/1985 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 773
  9. 21/05/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 761
  10. 11/12/1984 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 738

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