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CHAMBOURG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1981 por AGRICOLA FRAIBURGO SA, processo nº 810015510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810015510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1981
Data da concessão19/03/1985
Vigência até19/03/1995
TitularAGRICOLA FRAIBURGO SA
CNPJ/CPF do titular86.548.724/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810015510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. VIEIRA DE MELLO, W. ALVES código 700 · RPI 1393
  2. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINICOLA FRAIBURGO S/A (BR/SC) * INT. VIEIRA DE MELLO. código 565 · RPI 1166
  3. 03/11/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURACAO ATUALIZADA *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 690 · RPI 1144
  4. 12/02/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 799
  5. 16/07/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 769
  6. 19/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 752
  7. 27/11/1984 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 736

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