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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1981 por CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 810010747. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810010747
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/01/1981
Data da concessão14/05/1985
Vigência até14/05/1995
TitularCASA GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular49.927.908/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810010747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI - INT. DAVID DO NASCIMENTO código 700 · RPI 1152
  2. 11/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. DAVID DO NASCIMENTO código 900 · RPI 1132
  3. 17/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDMIR GONCALVES BESERA (BR/SP) PET.(BR/SP) 034050 DE 05/11/91 INT. DAVID DO NASCIMENTO código 550 · RPI 1111
  4. 14/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 760
  5. 15/01/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 743
  6. 11/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 725

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