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MONIQUE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/1981 por GRENDENE S/A., processo nº 810010623. Registro em vigor até 08/01/2035.

Número do processo810010623
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/1981
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2035
TitularGRENDENE S/A.
CNPJ/CPF do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 10

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810010623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240110274 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2782
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150003321 (07/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 14/12/2010 MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. PARA ASSINALAR OS CÓDIGOS DE PRODUTOS 10 E 20 DA CLASSE NACIONAL 25. código 921 · RPI 2084
  4. 14/09/2010 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS DO CÓDIGO 30 DA CLASSE NACIONAL 25 (25:30). MANTIDA A VIGÊNCIA PARA OS PRODUTOS DOS CÓDIGOS 10 E 20 DA MESMA CLASSE (25:10-20), QUE FORAM REINCLUÍDOS POR OMISSÃO NA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. código 911 · RPI 2071
  5. 08/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA A CLASSE NACIONAL 25:30, EM QUE O REGISTRO FOI CONCEDIDO. código 690 · RPI 1944
  6. 13/11/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA DE CALÇADOS MUNIQUE LTDA (BR/MG) PET. (000224, DE 12/03/2007 código 552 · RPI 1923
  7. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1899
  8. 10/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1866
  9. 11/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 990 · RPI 1271
  10. 25/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 920 · RPI 1108
  11. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 910 · RPI 1085
  12. 05/02/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ATACADÃO DE CALÇADOS GLOBO LTDA(BR/SP) PET(SP) 31751 DE 11/10/90 *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1053
  13. 18/08/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 878
  14. 08/07/1986 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 820
  15. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  16. 02/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 728

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