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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1981 por AVENTIS PHARMA LTDA, processo nº 810010283. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810010283
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1981
Data da concessão24/12/1985
Vigência até24/12/2005
TitularAVENTIS PHARMA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.773.091/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810010283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 20/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST ROUSSEL VET S/A código 565 · RPI 1611
  3. 09/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1310
  4. 13/07/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUIMIO PRODUTOS QUIMICOS COMERCIO E INDUSTRIA S/A *INT. VIEIRA DE MELLO código 565 · RPI 1180
  5. 24/12/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 792
  6. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  7. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  8. 04/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 737
  9. 27/11/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 736

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