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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1980 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, processo nº 800501756. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800501756
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1980
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/1994
TitularSUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.030.363/0001-81
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800501756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ PROC. 89.0001891-1 INPI N° 0264/92 código 570 · RPI 1579
  2. 07/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 857 · RPI 1114
  3. 30/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 580 · RPI 1039
  4. 13/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.VANDER PEDRA FERNANDES código 900 · RPI 1009
  5. 13/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 934
  6. 24/09/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 779
  7. 02/04/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 754
  8. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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