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PRODOMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1980 por PRODOMO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A., processo nº 800373120. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800373120
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1980
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODOMO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A.
CNPJ/CPF do titular92.894.385/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800373120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 150 · RPI 1168
  2. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1152
  3. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1135
  4. 21/04/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NASRPIS 1102 , DE 14/01/92 E 1078 , DE 30/07/91 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 295 · RPI 1116
  5. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1116
  6. 14/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1102
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1078
  8. 09/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1075
  9. 31/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECIÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG.006867910 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 286 · RPI 993

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