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ALPINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1980 por ALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 800361920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800361920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1980
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularALPINA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular55.257.034/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800361920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 857 · RPI 1172
  2. 29/12/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. TINOCO SOARES código 580 · RPI 1152
  3. 11/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. TINOCO S. FILHO S/C LTDA código 900 · RPI 1132
  4. 24/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FAI EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E FISIOTERÁPICOS LTDA(SP) PET(SP) 023915 DE 12/08/91 *INT. OCTAVIO TINOCO SOARES código 550 · RPI 1112
  5. 03/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA A DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL código 690 · RPI 1096
  6. 21/07/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 874
  7. 06/01/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 846
  8. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  9. 21/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 761
  10. 15/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 743
  11. 28/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 723
  12. 28/08/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 723

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