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ESCORT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/1980 por CONFECCOES ESCORT MODAS LTDA, processo nº 800345703. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800345703
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1980
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2015
TitularCONFECCOES ESCORT MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.924.830/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800345703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  3. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1855
  4. 21/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. M.M. código 990 · RPI 1268
  5. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 858 · RPI 1172
  6. 01/12/1992 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 580 · RPI 1148
  7. 07/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1127
  8. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 29/04/89 A 29/04/91 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO EM ESCADA COMERCIAL *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1108
  9. 09/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA (BR/RS)PET (RS) 2673 , DE 29/04/91 * INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1075
  10. 11/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 920 · RPI 1032
  11. 13/02/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1006
  12. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NOEMI PETERSEN (RS) PET. RS 000790 DE 22/02/89 *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 979
  13. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  14. 29/10/1985 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 784
  15. 20/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 748
  16. 16/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 730

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