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CAPEZIO

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1980 por ROMMEL & HALPE LTDA, processo nº 800302346. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo800302346
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1980
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularROMMEL & HALPE LTDA
CNPJ do titular47.123.831/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800302346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190413816 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROMMEL & HALPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.<br /> código IPAS699 · RPI 2818
  2. 24/12/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000743 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca - Processo nº 1999.61.00.016491-1 (0016491-33.1999.4.03.6100) ? 22ª VF SP - INPI 52400.002778/1999-76 - Registros de Marca 814.156.282 (marca figurativa) e 800.302.346 (CAPEZIO) ? Trânsito em julgado, sentença de procedência do pedido para anular os registros de marca objetos da lide.<br /> código IPAS639 · RPI 2816
  3. 14/01/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190413816 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ROMMEL & HALPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da notificação de procedimento judicial protocolo n° 301170000743, publicada na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS227 · RPI 2558
  4. 29/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180119940 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROMMEL & HALPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800180118200, de 03/04/2018, publicado na RPI 2467 em 17/04/2018 e a nulidade do registro, publicada em notificação de procedimento judicial na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2473
  5. 08/05/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000743 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AçãO ORDINáRIA 22- VF/SP - N- AçãO 99.0020613-4 E INPI N- 52400.002778/99. (...) provada, documental e literalmente, a existência de obrigação a ser cumprida, devendo o INPI anular os registros e, por consequência direta, a outra executada, devendo abster-se do uso de qualquer das marcas e , de qualquer modo, deixar de informar terceiros que não tem ligação com as mesmas. (...)<br /> código IPAS462 · RPI 2470
  6. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180118200 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ROMMEL & HALPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  7. 29/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000742 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio e penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício nº 8203.2017.00442 da 3ª Vara Fórum de Execuções Fiscais, 1ª Subseção Judiciária em São Paulo ? Justiça Federal; Ofício nº 090/2017, Processo nº 0549452-49.1998.403.6182; Execução Fiscal nº 98.0549452-7;. Controle de Documentos INPI 291906.<br /> código IPAS462 · RPI 2434
  8. 06/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1983
  9. 13/10/1999 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA 22- VF/SP - AçãO N- 99.0020613-4 - INPI N- 52400.002778/99 código 569 · RPI 1501
  10. 21/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1439
  11. 14/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGIMEX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 565 · RPI 995
  12. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  13. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  14. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  15. 02/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 828
  16. 19/11/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 787

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