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CARICIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1980 por INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA, processo nº 800287207. Registro em vigor até 11/11/2026.

Número do processo800287207
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1980
Data da concessão11/11/1986
Vigência até11/11/2026
TitularINDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.434.309/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800287207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140114516 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2432
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150333877 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 24/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140114516 (16/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2368
  4. 15/04/2014 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810100332760 (23/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso dos produtos da classe nacional 03.40 no período. Foi comprovado, através da documentação trazida, uso da marca para produtos abrangidos na classe nacional 03.10 e 03.20.<br /> código IPAS349 · RPI 2258
  5. 12/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100332760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010. código 552 · RPI 2101
  6. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  7. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO código 565 · RPI 1350
  8. 10/09/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CACILDA FIZ código 990 · RPI 1345
  9. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (S) 1 AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2 THE CLOROX COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DAS TRANSFERENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1133, DE 18/08/92 E 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT WILMA VAN código 565 · RPI 1153
  10. 17/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE CLOROX COMPANY (US) * INT. WIOLMA VAN VAREMBERG D'EGMONT código 565 · RPI 1146
  11. 18/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CEP. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO código 565 · RPI 1133
  12. 11/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 815 · RPI 1032
  13. 13/02/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 995 DE 14-11-89 TENDO EM VISTA O TITULAR POSSUIREGISTRO 750000201 ANTERIOR INT * DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1006
  14. 13/02/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 805 · RPI 1006
  15. 14/11/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 790383560 INT THARCILIO MACHADO GOMES código 800 · RPI 995
  16. 30/08/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 932
  17. 11/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 877
  18. 11/11/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 838
  19. 04/11/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 837
  20. 03/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 776
  21. 18/06/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 765
  22. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758

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Classificação figurativa (Viena)