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H & B BRASIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1980 por HARTMANN & BRAUN DO BRASIL CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO LTDA., processo nº 800285409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800285409
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1980
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/2005
TitularHARTMANN & BRAUN DO BRASIL CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.071.379/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800285409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2045
  2. 02/06/2009 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2004
  3. 26/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1938
  4. 09/04/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 024011, DE 24/07/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET.(SP) 008786, DE 23/03/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 1323
  5. 08/08/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 990 · RPI 1288
  6. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  7. 05/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 750
  8. 30/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 732

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)