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TRANSUR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1980 por TRANSUR TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA, processo nº 800275233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800275233
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1980
Data da concessão22/09/1987
Vigência até22/09/1997
TitularTRANSUR TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA
CNPJ/CPF do titular20.850.400/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800275233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1323
  2. 08/08/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1288
  3. 20/09/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRANSUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (SP) PAT(SP) 035026 DE 04/10/89 *INT. SUL AMÉRICA código 550 · RPI 1242
  4. 22/09/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 883
  5. 27/01/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 849
  6. 23/09/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 831
  7. 12/02/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 799
  8. 05/11/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 785

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