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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1980 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 800273281. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800273281
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1980
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 60

Medicamentos homeopáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800273281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 150 · RPI 1138
  2. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1122
  3. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HIPER" E "BOX" , ISOLADAMENTE INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1106
  4. 25/06/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 018202 , DE 23/05/86 , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 175 · RPI 1073
  5. 25/06/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 805 , DE 25/03/86 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 295 · RPI 1073
  6. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HIPER" E "BOX" , ISOLADAMENTE (COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 783 , DE 22/10/85, POR INCORREÇÃO NO COD/PROD. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1073
  7. 25/03/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 805
  8. 22/10/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 783
  9. 25/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 766
  10. 08/01/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 742
  11. 28/08/1984 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 723

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