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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1980 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 800269306. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800269306
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1980
Data da concessão15/07/1986
Vigência até15/07/1996
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800269306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180196247 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2483
  2. 29/09/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 700 · RPI 1139
  3. 02/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 900 · RPI 1122
  4. 21/01/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RJ) PET. (RJ) 025063 , DE 16/08/91 *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS. código 550 · RPI 1103
  5. 15/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 821
  6. 25/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 801
  7. 15/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 782
  8. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763
  9. 04/06/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 763
  10. 31/07/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 719

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