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CLAYTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/1980 por CLAYTON INDUSTRIES, processo nº 800268636. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800268636
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1980
Data da concessão23/10/1984
Vigência até23/10/1994
TitularCLAYTON INDUSTRIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800268636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1394
  2. 24/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1112
  3. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1085
  4. 10/10/1989 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 000455, DE 08/01/88, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI 961, DE 21/03/89. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 735 · RPI 990
  5. 21/03/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE DEFERIDA PUBLICADO NA RPI 890, DE 10/11/87 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE. *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 795 · RPI 961
  6. 10/11/1987 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 890
  7. 17/03/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 856
  8. 23/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 731
  9. 04/09/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 724
  10. 04/09/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 724

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