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AVENO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/1980 por Kenvue Inc., processo nº 800260449. Registro em vigor até 21/12/2032.

Número do processo800260449
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/1980
Data da concessão21/12/1982
Vigência até21/12/2032
TitularKenvue Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800260449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250311883 (16/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2844
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230488070 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230217986 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2736
  4. 07/03/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850220348341 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 810100292757 teve os dados da cessionária preenchidos conforme constam os dados do titular. Tendo em vista que a demanda tem origem em erro de protocolo por parte do usuário, a solicitação deve ser encaminhada através do serviço 378.<br /> código IPAS567 · RPI 2722
  5. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220005640 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  6. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120172700 (03/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  7. 20/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LTDA código 565 · RPI 2137
  8. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - GALDERMA BRASIL LTDA código 565 · RPI 2041
  9. 22/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1998
  10. 11/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1840
  11. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ) 2- DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ) código 565 · RPI 1488
  12. 19/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. (S) 1 - DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ). 2 - DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA código 565 · RPI 1355
  13. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA código 565 · RPI 1350
  14. 02/03/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 990 · RPI 1161
  15. 22/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO NO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 690 · RPI 1138
  16. 09/12/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro. código 850 · RPI 842
  17. 13/05/1986 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 812
  18. 10/12/1985 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 790
  19. 06/08/1985 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 772

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