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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1980 por CARDOSO MARQUES SA COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO, processo nº 800256654. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800256654
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1980
Data da concessão30/10/1984
Vigência até30/10/2004
TitularCARDOSO MARQUES SA COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO
CNPJ/CPF do titular96.300.280/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800256654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 04/04/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1270
  3. 02/06/1987 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 867
  4. 25/03/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 805
  5. 05/11/1985 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 785
  6. 05/03/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 750
  7. 30/10/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 732
  8. 25/09/1984 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 727

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)