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MATHIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1980 por MATHIAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, processo nº 800250575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800250575
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1980
Data da concessão09/09/1986
Vigência até09/09/1996
TitularMATHIAS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.786.769/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40

Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800250575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. EMPIRE M/PAT código 700 · RPI 1392
  2. 26/11/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 920 · RPI 1095
  3. 16/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 910 · RPI 1063
  4. 29/05/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. EX OFFICIO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1020
  5. 29/05/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. 040840 DE 04/12/89 (BR/RJ), TENDO EM VISTA O PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS código 730 · RPI 1020
  6. 17/11/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 891
  7. 14/04/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 860
  8. 09/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 829
  9. 02/09/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 828
  10. 23/07/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 770
  11. 23/07/1985 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 770
  12. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  13. 02/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 741
  14. 28/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 723

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