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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1980 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 800241886. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800241886
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1980
Data da concessão04/01/1983
Vigência até04/01/2003
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800241886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 09/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 990 · RPI 1158
  3. 01/09/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. YORLI PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A (BR/SP) *INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 565 · RPI 1135
  4. 20/08/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDOCOM O ART 88 DO CPI *INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 690 · RPI 1081
  5. 13/02/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J.P. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A (BR/SP) * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1054
  6. 01/12/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 893
  7. 17/03/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 856

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