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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1980 por HOLLINGSWORTH DO BRASIL TERMINAIS ELETRICOS LTDA, processo nº 800191102. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800191102
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1980
Data da concessão08/01/1985
Vigência até08/01/2005
TitularHOLLINGSWORTH DO BRASIL TERMINAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.299.494/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800191102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 07/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR código 990 · RPI 1262
  3. 15/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1018
  4. 28/11/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERIODO DE 01/08/86 A 01/08/88 , QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA , OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 690 · RPI 997
  5. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) PET.(SP), 030650 DE 01/08/88 * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 550 · RPI 947
  6. 26/08/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 827
  7. 18/03/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 804
  8. 03/09/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 776
  9. 08/01/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 742
  10. 18/09/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 726

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