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CELLAR CASK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1980 por CELLAR CASK VINEYARDS LIMITED, processo nº 800178718. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800178718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1980
Data da concessão21/12/1982
Vigência até21/12/2022
TitularCELLAR CASK VINEYARDS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800178718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150202600 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>CELLAR CASK VINEYARDS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro extinto<br /> código IPAS699 · RPI 2438
  2. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160065567 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VISÃO NF - LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  4. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160065567 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VISÃO NF - LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  5. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120009658 (26/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CELLAR CASK VINEYARDS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  6. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  7. 06/07/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1172 , DE 18/05/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 795 · RPI 1179
  8. 06/07/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 990 · RPI 1179
  9. 18/05/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 700 · RPI 1172
  10. 24/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DISTILLERS CORPORATION (S.A.) LIMITED (ZA) * INT. KLEBER A. PEREIRA código 565 · RPI 1160
  11. 04/08/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA COM AS DEVIDAS LEGALIZAÇOES CONSULARES *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 690 · RPI 1131

Classificação figurativa (Viena)