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FRESKITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1980 por PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 800160142. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800160142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1980
Data da concessão10/04/1984
Vigência até10/04/2024
TitularPASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular50.930.973/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800160142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140073021 (04/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 24/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1868
  4. 21/09/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1190
  5. 19/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 920 · RPI 1055
  6. 19/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 910 · RPI 1023
  7. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. Q-REFRESCO-KO S/A (BR/SP) PET. (SP) 042486 DE 30/11/87 * INT. ANA MARIA BARROS DA CRUZ. código 550 · RPI 947

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