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TITAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1980 por A. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 800156331. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800156331
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1980
Data da concessão11/06/1985
Vigência até11/06/2015
TitularA. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.259.024/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800156331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2006
  2. 23/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, BEM COMO OUTROS COMPLEMENTARES, DATADOS, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO (16/051995 A 16/08/2002), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO E/OU INDUSTRIALIZAÇÃO (E NÃO A SIMPLES REMESSA) DE PRODUTOS (ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL) ASSINALADOS PELA MARCA TITAN. código 660 · RPI 1981
  3. 02/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1895
  4. 24/10/2006 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAçãO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1868
  5. 01/03/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1834
  6. 19/11/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NFL PROPERTIES LLC (US)PET. (BR/RJ) 036589 DE 16/08/2002 código 552 · RPI 1663
  7. 26/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 990 · RPI 1308
  8. 05/01/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 920 · RPI 1153
  9. 25/08/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 910 · RPI 1134
  10. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS) E/OU (IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 690 · RPI 1114
  11. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DEMILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PER (RJ) 25302, DE 20/08/91 *INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ código 550 · RPI 1097
  12. 11/06/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 764
  13. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  14. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738
  15. 14/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 721
  16. 14/08/1984 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 721

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