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REALMIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1980 por CIROL ROYAL S/A., processo nº 800141830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800141830
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1980
Data da concessão07/08/1990
Vigência até07/08/2010
TitularCIROL ROYAL S/A.
CNPJ/CPF do titular10.778.678/0001-53
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800141830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  5. 07/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1027
  6. 06/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1005
  7. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 987
  8. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. EM CUMPRIMENTO A DECISÃO PROFERIDA PELO MM JUIZ DA SÉTIMA (VF/RJ) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 966
  9. 14/07/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 873

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