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HOLLIDAY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1980 por ARTIMATIC INTERCAMBIO COMERCIAL LTDA, processo nº 800126548. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800126548
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1980
Data da concessão18/09/1984
Vigência até18/09/2004
TitularARTIMATIC INTERCAMBIO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular42.417.691/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800126548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 852 · RPI 1307
  2. 28/11/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 990 · RPI 1304
  3. 31/08/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE OS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS COMO PROVA DE USO DA MARCA INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 660 · RPI 1187
  4. 06/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. COVELI IND. E COM. LTDA (BR/RJ) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 580 · RPI 1166
  5. 27/10/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 910 · RPI 1143
  6. 12/05/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COVELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 033400, DE 29/10/91 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PAT. código 550 · RPI 1119
  7. 08/04/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 807
  8. 18/09/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 726

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