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CD DAIBY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1980 por DAIBY S/A, processo nº 800105192. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800105192
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1980
Data da concessão22/03/1983
Vigência até22/03/2003
TitularDAIBY S/A
CNPJ/CPF do titular75.416.255/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800105192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1800
  2. 18/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 990 · RPI 1172
  3. 10/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALCADOS DAIBY LTDA.(BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1145
  4. 19/05/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 858 · RPI 1120
  5. 25/06/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE - REC: CHRISTIAN DIOR (FR) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 580 · RPI 1073
  6. 16/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 918, DE 24/05/88, TENDO EM VISTA A RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO CONTIDA NA RPI 899, DE 12/01/88 * INT. MARIA DE ALMEIDA & CIA LTDA código 795 · RPI 1037
  7. 16/10/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. RETIFICAÇÃO DA RPI 899, DE 12/01/88, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 910 · RPI 1037
  8. 24/05/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 918
  9. 12/01/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 899
  10. 22/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 861
  11. 04/12/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 737

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Classificação figurativa (Viena)