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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1980 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 800093186. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800093186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1980
Data da concessão20/07/1982
Vigência até20/07/2022
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800093186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110169414 (14/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A. código 565 · RPI 1939
  4. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  5. 02/06/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIA THEREZA ALMADA E BARBOSA MOSCA código 990 · RPI 1122
  6. 10/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE EXPEDIÇAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. M.THEREZA A. MOSCA código 690 · RPI 1097

Mesma marca em outras classes

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