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PORTEX

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1980 por PORTEX COMERCIO EXTERIOR LTDA, processo nº 800092740. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo800092740
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1980
Data da concessão20/07/1982
Vigência até20/07/2012
TitularPORTEX COMERCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular50.210.459/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800092740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  3. 08/03/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. SETA MARCAS EPATENTES LTDA código 560 · RPI 1214
  4. 08/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SETA MARCA E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1136
  5. 13/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 920 · RPI 1054
  6. 31/07/1990 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1016 DE 02/05/90 E 995 DE 14/11/89, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 790 · RPI 1026
  7. 31/07/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1026
  8. 01/05/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI. * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 700 · RPI 1016
  9. 14/11/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.SETA MARCAS E PATENTES LTDA. código 900 · RPI 995
  10. 13/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 934

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