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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/1980 por COSMOLDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA, processo nº 800056736. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800056736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1980
Data da concessão02/08/1983
Vigência até02/08/2013
TitularCOSMOLDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDES LTDA
CNPJ/CPF do titular61.819.363/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 70

Moldes e machos para fundição de metais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800056736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 02/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1843
  3. 04/06/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1639
  4. 13/11/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1610
  5. 19/10/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CRUCIBLE MATERIAIS CORPORATION (US) PET. (RJ) 047474 DE 30/08/99. código 552 · RPI 1502
  6. 02/03/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR. DIAS MELLO E CIA. código 990 · RPI 1161
  7. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 853 · RPI 1071
  8. 02/10/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA. código 580 · RPI 1035
  9. 17/04/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 900 · RPI 1014
  10. 31/10/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CRUCIBLE MATERIAIS CORPORATION (BR-US) PET.(US) 028081, DE 07/08/81 *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA código 550 · RPI 993

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Classificação figurativa (Viena)