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BOLLA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1979 por GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A., processo nº 800000269, nas classes 33. Registro em vigor até 28/09/2032.

Número do processo800000269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1979
Data da concessão28/09/1982
Vigência até28/09/2032
TitularGRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS).;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220242754 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130018256 (31/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em petição] (363.28) (spv)<br /><b>Titular: </b>GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIRADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2343, DE 01/12/2015 (EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION), CONFORME REQUERIDO NA PRESENTE PETIÇÃO.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467569 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o gravame no pedido/registro de marca: ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BROWN-FORMAN CORPORATION, CONFORME CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA PIGNORATÍCIA ENTRE AS PARTES, DATADO DE 10/12/2008.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  4. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120111368 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPPO ITALIANO VINI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  5. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VINO DI VERONA S.R.L código 565 · RPI 2162
  6. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FRATELLI BOLLA INTERNATIONAL WINES INC. código 565 · RPI 2090
  7. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  8. 17/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRUCK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1467
  9. 25/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DA CESSÃO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS , O NÚMERO DO REG., A MARCA CEDIDA E A DATA NA QUAL FOI FIRM. O DOC. E CONTINUA APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU CÓPIA DO REQUERIMENTO DESTA ÚLTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97. código 690 · RPI 1444
  10. 14/04/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AMADEU GENNARI FILHO código 990 · RPI 1115
  11. 27/03/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 858 · RPI 1011
  12. 21/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO PEDIDO DE FOTOCOPIA , MENCIONADO NO RECURSO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. MERCURIO código 690 · RPI 957
  13. 01/09/1987 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 880
  14. 06/01/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 846
  15. 21/01/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 796

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