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CANON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1979 por ROYAL DO BRASIL - REPRODUCOES GRAFICAS LTDA., processo nº 790358220. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790358220
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/1979
Data da concessão08/09/1982
Vigência até08/09/1992
TitularROYAL DO BRASIL - REPRODUCOES GRAFICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.324.780/0001-75
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 60, 65

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790358220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. ANTONIO L. LOPES código 700 · RPI 1282
  2. 24/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. ANTONIO LUCIO LOPES código 900 · RPI 1160
  3. 04/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CANON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ), PET: (BR/SP) 028432, DE 16/09/91 *INT: ANTONIO LUCIO LOPES SOARES código 550 · RPI 1105
  4. 24/04/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CORREA. código 920 · RPI 1015
  5. 14/11/1989 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT. ANTONIO LUCIO LOPES SOARES CÕORREA . código 910 · RPI 995
  6. 17/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 891
  7. 22/04/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 861

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