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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1979 por EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 790346940, nas classes 30. Registro em vigor até 31/08/2032.

Número do processo790346940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1979
Data da concessão31/08/1982
Vigência até31/08/2032
TitularEMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular42.597.823/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, COMIDA A BASE DE FARINHAS, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE FEIJÃO, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSA, LEVEDURA, PAPA DE FARINHA ALIMENTAR A BASE DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790346940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220367758 (19/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220285176 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120122725 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  4. 01/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1817
  5. 20/10/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1142
  6. 02/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT código 853 · RPI 1122
  7. 16/04/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA código 580 · RPI 1063
  8. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1040
  9. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/12/84 ,A 04/12/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 690 · RPI 1009
  10. 15/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 882

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