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FRAMATOME

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/1979 por FRAMATOME, processo nº 790332310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790332310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1979
Data da concessão13/10/1982
Vigência até13/10/1992
TitularFRAMATOME
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 55

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790332310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 030273, DE 01/10/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1151, DE 22/12/92. código 735 · RPI 1451
  2. 22/12/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. *INT. DANIEL & CIA código 857 · RPI 1151
  3. 05/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL &CIA código 580 · RPI 1057
  4. 25/09/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA D USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 900 · RPI 1034
  5. 20/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PÍAS NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 690 · RPI 1010
  6. 29/09/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 884

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