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ADICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1979 por ADICO ADMINISTRADORA IMOBILIARIA E COMERCIAL S A, processo nº 790331420. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790331420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1979
Data da concessão17/01/1984
Vigência até17/01/2014
TitularADICO ADMINISTRADORA IMOBILIARIA E COMERCIAL S A
CNPJ/CPF do titular33.251.570/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790331420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2275
  2. 17/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1867
  3. 01/02/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1209
  4. 01/02/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1198, DE 16/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1209
  5. 16/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI *INT. DANNEMANN código 690 · RPI 1198