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SINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1979 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 790305747, nas classes 30. Registro em vigor até 17/08/2032.

Número do processo790305747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1979
Data da concessão17/08/1982
Vigência até17/08/2032
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, TAIS COMO: MACARRÃO, PÃO, PIZZA E OUTROS ALIMENTOS FARINÁCEOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790305747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220039302 (01/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120045298 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CARAMURU ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  4. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA código 565 · RPI 1887
  5. 08/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1818
  6. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 990 · RPI 1157
  7. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. PAULO C OLIVEIRA código 853 · RPI 1069
  8. 11/12/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1045
  9. 13/03/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 900 · RPI 1009
  10. 03/11/1987 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 889

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