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PRODAE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1979 por LIVRARIA EDITORA IRACEMA LTDA, processo nº 790304325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790304325
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1979
Data da concessão17/08/1982
Vigência até17/08/1992
TitularLIVRARIA EDITORA IRACEMA LTDA
CNPJ/CPF do titular60.636.628/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790304325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT * SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 857 · RPI 1115
  2. 05/02/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO PEDIDO DE FOTOCOPIA, BEM COMO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO DEVIDAMENTE DATADO. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1053
  3. 01/05/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 560 · RPI 1016
  4. 16/08/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 930
  5. 03/05/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 915
  6. 09/02/1988 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. código 900 · RPI 903
  7. 30/12/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 845

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