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CRISTINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1979 por CECILIA MAIA & CIA LTDA, processo nº 790300990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790300990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1979
Data da concessão14/03/1989
Vigência até14/03/1999
TitularCECILIA MAIA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.821.395/0002-28
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790300990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 700 · RPI 1133
  2. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 900 · RPI 1114
  3. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIJOUTERIAS CRISTINA IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET(SP) 24858, DE 19/08/91 *INT LUIZ ANDRADE RIFF código 550 · RPI 1097
  4. 14/03/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SAMUEL RIFF código 400 · RPI 960
  5. 12/08/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 825
  6. 12/08/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 825
  7. 16/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 756
  8. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

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