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PIERRE CARDIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1979 por PCM HOLDINGS , INC, processo nº 790298031, nas classes 03. Registro em vigor até 01/12/2032.

Número do processo790298031
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1979
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2032
TitularPCM HOLDINGS , INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA; SABONETES; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA TOALETE; LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE; PREPARAÇÕES PARA RETIRAR MAQUIAGEM; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE; SAIS DE BANHO ( EXCETO PAR FINS MEDICINAIS ); DENTRIFÍCIOS; ENXAGUANTES BUCAIS ( EXCETO PARA FINS MEDICINAIS ); LOÇÕES PARA O CABELO; XAMPUS; COLORANTES E TINTAS PARA OS CABELOS; CERA DEPILATÓRIA; REMOVEDORES DE PELOS; PREPARAÇÕES PARA BARBEAR; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO DE ALGODÃO PAR FINS COSMÉTICOS; LENÇOS IMPREGNADOS DE LOÇÃO COSMÉTICAS, DESODORANTES E ANTITRANSPIRANTES PAR HOMENS E MULHERES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790298031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220354856 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PCM HOLDINGS, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 15/12/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200376528 (31/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação alterada.<br /> código IPAS566 · RPI 2606
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120207977 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PCM HOLDINGS , INC<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 25/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1816
  5. 07/05/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MOMSEN, código 560 · RPI 1635
  6. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 400 · RPI 1148
  7. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1140
  8. 25/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1073
  9. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SHULTON , INC (US) *INT DANIEL & CIA código 235 · RPI 1070
  10. 29/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. POR FARÇA DE DECISÃO JUDICIAL * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1020
  11. 13/03/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIV. NA RPI-N. 678 DE 25-10/83 POR FOÇA DE DEC. JUD.PROLATADA P/ 2. TURMA DO RF QUE CONFIRMOU A SENT. PROF. P/JUIZ FEERAL DA 11.-VFRJ. INT.MONSEN-LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 1009
  12. 28/05/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 762

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