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GUAJARÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1979 por INCAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 790240106. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790240106
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1979
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularINCAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.581.187/0001-15
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT EDSON DIOGO código 700 · RPI 1062
  2. 06/11/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EXCLUSIVO DA MARCA * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 900 · RPI 1040
  3. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA "GUAJARÁ" NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO *INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 690 · RPI 1009
  4. 13/12/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HAMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/PA) PET. (SP) 030180 DE 08/09/87 * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 947
  5. 05/04/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 911
  6. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  7. 02/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 754
  8. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735
  9. 17/07/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 717

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